Superintendência de Inteligência e Estratégia

À Superintendência de Inteligência e Estratégia, subordinada ao Superintendente de Segurança Integrada, compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligência;

II - planejar e executar operações de contra inteligência;

III - integrar o Sistema de Inteligência de Segurança Pública, nos termos da legislação, bem como articular-se com outras agências de inteligência;

IV - prestar apoio técnico aos integrantes dos órgãos de segurança pública nas operações de prevenção, repressão e contenção da criminalidade;

V - proporcionar análises e prognósticos sobre a evolução de situações do interesse da Segurança Pública;

VI - salvaguardar a produção do conhecimento de inteligência, bem como elaborar proposta de plano de segurança orgânica das instalações da Secretaria da Segurança Pública e de suas unidades operacionais;

VII - atuar de forma integrada com outros entes da federação, poderes, instituições e órgãos de inteligência para implementação de ações de combate e prevenção à corrupção e à lavagem de ativos;

VIII - gerenciar a produção de dados, estudos e análises estatísticas sobre violência, criminalidade e vitimização;

IX - analisar os fenômenos que afetem, direta ou indiretamente, a segurança pública do Estado do Tocantins;

X - produzir conhecimento apto a subsidiar a elaboração de diretrizes, contratações, convênios e planos operacionais dos órgãos estratégicos;

XI - propor a instituição e a constante atualização: a) do regulamento operacional de inteligência; b) da doutrina estadual de inteligência de segurança pública;

XII - coordenar e acompanhar as ações e as atividades do Núcleo de Integração de Inteligência Policial Civil;

XIII - promover, juntamente com a Diretoria da Escola Superior de Polícia, cursos de treinamento quanto às funcionalidades e aos meios do sistema de inteligência, visando ao aprimoramento dos usuários e à máxima efetividade;

XIV - assessorar o Secretário de Estado da Segurança Pública no âmbito de suas atribuições.

O Superintendente de Inteligência e Estratégia será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Supervisor de Contrainteligência.

Para fins de prevenção, confirmação de evidências, indícios e obtenção de conhecimento sobre a atuação criminosa dissimulada e complexa, bem como a identificação e monitoramento de redes e organizações que atuam no crime organizado, a Superintendência de Inteligência e Estratégia poderá, observada a legislação processual penal, conduzir investigações e representar por medidas judiciais, desde que essas providências sejam imprescindíveis para a obtenção da prova.

§1º O conhecimento será produzido pela Superintendência de Inteligência e Estratégia, nos casos previstos neste artigo: I - de ofício, quando realizado de acordo com um Plano de Inteligência; II - em atendimento à solicitação de agência congênere; III - em atendimento à requisição da autoridade competente.Se a autoridade policial que presidir a investigação representar por medidas cautelares, caberá à Superintendência de Inteligência e Estratégia adotar as providências necessárias no âmbito de suas atribuições, elaborando ao final relatório técnico, o qual, juntamente com as provas eventualmente produzidas, deverá ser encaminhado à autoridade policial responsável pela investigação para as medidas cabíveis. §3º Aplica-se à Superintendência de Inteligência e Estratégia, no que couber, o disposto no art. 88, caput e §§1º e 2º, deste Regimento. Art. 25. Compete ao Superintendente de Inteligência e Estratégia a classificação dos documentos de inteligência em reservados ou secretos, com fundamento nas normas que regem o tema, devendo, caso entenda pela necessidade de classificação como ultrassecreto, submeter o documento, acompanhado da sugestão de classificação, à apreciação do Secretário de Estado da Segurança Pública. Parágrafo único. Mediante provocação, a classificação das informações será reavaliada pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, nos termos e prazos previstos em regulamentação própria.

 

Superintendente: Emerson Francisco de Moura
Telefone: (63) 3218-6835/ 1845 / 1897    Recepção: 3218-6832
E-mail: sie@ssp.to.gov.br
End: Secretaria da Segurança Pública, Praça dos Girassóis, s/n, Plano Diretor Sul.
Cidade: Palmas/TO
CEP: 77015-900

 

Contrainteligência

Telefone: (63) 3218-1812

 

Gestão de Sistemas de Informações e Procedimentos Policiais Civis

Telefones: (63) 3218-1946 | (63) 9208-0203

E-mail: ngsipp@ssp.to.gov.br

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