Superintendência de Segurança Integrada
Diretoria da Escola Superior de Polícia (ESPOL)
À Diretoria da Escola Superior de Polícia, subordinada ao Superintendente de Segurança Integrada, compete:
I - desenvolver o aprimoramento dos recursos humanos das instituições de segurança pública do Estado do Tocantins, incrementando a cultura, a doutrina, a normatização e os protocolos técnicos da ação policial;
II - promover o recrutamento, seleção e formação técnicoprofissional de pessoal, para provimento de cargos da segurança pública;
III - conceber e executar políticas e estratégias permanentes de formação, capacitação e aperfeiçoamento, objetivando a estruturação ética e técnico-profissional dos servidores das instituições de segurança pública do Estado do Tocantins, elaborando e propondo critérios de desenvolvimento funcional;
IV - promover, permanentemente, a pesquisa sobre novos métodos de investigação, prevenção, doutrina, técnicas especiais e boas práticas na área do ensino policial, objetivando fundamentar a edição de normas, cursos e treinamentos operacionais, que aperfeiçoem as atividades de segurança pública e a doutrina de atuação integrada das instituições de segurança pública;
V - promover a unidade de doutrina das instituições de segurança pública;
VI - produzir e difundir conhecimentos éticos e técnicos de interesse social, policial e comunitário;
VII - selecionar e manter quadro docente preparado e capacitado, visando atender às especificidades e disciplinas relacionadas ao ensino dos integrantes das instituições de segurança pública do Estado;
VIII - promover treinamento de técnicas policiais e de gestão, visando oferecer suporte às atividades operacionais, táticas, de gerência, de ensino e de pesquisa, simuladas ou reais, de modo a produzir eficiência, eficácia e padronização de normas e procedimentos das instituições de segurança pública do Estado;
IX - manter intercâmbio com outras instituições de ensino e de pesquisa, nacionais e estrangeiras, visando ao aprimoramento das atividades de ensino e métodos didático-pedagógicos;
X - emitir parecer sobre certificações de cursos e sobre outras titulações acadêmicas obtidas por servidores em outras instituições de ensino e pesquisa, com vistas à incorporação no histórico funcional do servidor;
XI - colaborar nas políticas psicopedagógicas, destinadas à preparação do policial para o melhor desempenho de suas atividades e para a aposentadoria;
XII - promover a capacitação técnico-profissional dos servidores das instituições de segurança pública do Estado, com vistas ao seu desenvolvimento profissional;
XIII - instituir os planos de ensino dos cursos de formação e qualificação profissional, com observância aos objetivos das diversas áreas temáticas, à integração institucional e à interdisciplinaridade dos conteúdos ministrados, respeitadas, quando possível, as matrizes curriculares nacionais;
XIV - elaborar os currículos das respectivas ações formativas, garantindo a interdisciplinaridade e contemplando os eixos que compõem o Plano Estadual de Segurança e, quando possível, a matriz curricular nacional;
XV - oferecer oportunidades de qualificação aos operadores da segurança pública, promovendo cursos de formação, aprimoramento, pósgraduação, capacitação, palestras, seminários, simpósios e congressos na Escola Superior de Polícia ou por meio do ensino itinerante e a distância;
XVI - propiciar a integração e interação entre as diversas categorias profissionais das instituições de segurança pública do Estado do Tocantins e de outras unidades da Federação, sempre buscando o aprimoramento técnico e ético, tendo o ser humano como o fundamento de suas ações.
As normas de funcionamento da Escola Superior de Polícia serão previstas em regulamento próprio.
Diretora: Ronie Augusto Rodrigues Esteves
Telefone: (63) 3218-6801 / 6828
E-mail: acadepol@ssp.to.gov.br
Endereço: Quadra 804 Sul, Alameda 07, Lote 01.
Cidade: Palmas/TO
CEP: 77023-036
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Administração
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